Deu entrada na sessão ordinária do dia 2 de fevereiro de 2022 um projeto de lei, assinado pelos edis Cristiano Lazzarini, Esdra Aparecido Afonso, Daniel Zaine Borgo, Isaura Salles Bortolin e Valdecir Rogério Bortolin, a respeito da perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade.


O uso anormal da propriedade concerne àquele que perturba a saúde e a segurança das pessoas.

Já a perturbação do sossego consiste na perturbação do trabalho ou do sossego alheio por meio de gritaria e algazarra, profissão ruidosa e/ou abuso de instrumentos sonoros.

O projeto foi encaminhado para análise das comissões parlamentares, as quais emitirão pareceres sobre a legalidade e a pertinência do projeto. Caso o projeto seja considerado legal e oportuno, a expectativa é de que se transforme em autógrafo de lei no mês de março de 2022.